CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA



O procedimento arbitral pode ser instaurado a partir de um litígio decorrente de contrato que possua cláusula compromissória ou mediante assinatura do compromisso arbitral, quando não há cláusula pré-estabelecida.

Ambos consistem na expressa concordância das partes em resolver o litígio através da arbitragem.

Modelo de Cláusula Compromissória Simples:

"As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da Mediação ou da Arbitragem, a ser administrada pela CARMESP – Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo, com sede na Rua Dr. Albuquerque Lins, n°537, Cj. 22, Higienópolis, CEP 01230-001, São Paulo/SP, na forma do regulamento arbitral desta."

É importante inserir na Cláusula Compromissória todas as informações quanto à instituição que irá administrar o procedimento, número de Árbitros, idioma, divisão das custas entre outras, inerentes ao caso, a fim de que, havendo o conflito, não exista nenhuma margem à discussão entre as partes, sob pena de se perder os efeitos da celeridade e da eficácia da arbitragem.



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