CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA
O procedimento arbitral pode ser instaurado a partir de um litígio
decorrente de contrato que possua cláusula compromissória
ou mediante assinatura do compromisso arbitral, quando não
há cláusula pré-estabelecida.
Ambos
consistem na expressa concordância das partes em
resolver o litígio através da arbitragem.
Modelo
de Cláusula Compromissória Simples:
"As
partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei nº
9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato,
ou a ele referente, será resolvida através da
Mediação ou da Arbitragem, a ser administrada
pela CARMESP Câmara de Arbitragem e Mediação
de São Paulo, com sede na Rua Dr. Albuquerque Lins, n°537,
Cj. 22, Higienópolis, CEP 01230-001, São
Paulo/SP, na forma do regulamento arbitral desta."
É
importante inserir na Cláusula Compromissória
todas as informações quanto à instituição
que irá administrar o procedimento, número de Árbitros,
idioma, divisão das custas entre outras, inerentes ao
caso, a fim de que, havendo o conflito, não exista
nenhuma margem à discussão entre as partes, sob
pena de se perder os efeitos da celeridade e da eficácia
da arbitragem.
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