O QUE É ARBITRAGEM



É um método de resolução de disputas alternativo ao Poder Judiciário.


Busca o entendimento entre as partes de forma sigilosa e informal, podendo ser aplicada na solução extra judicial de diversos tipos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, possuindo uma ampla área de atuação:

  • Direito privado cível

  • Comercial

  • Empresarial

  • Trabalhista

  • Nas atividades bancárias

  • Relações condominiais e de consumo

  • Na área de seguros

  • Nos mercados acionários, econômico e financeiro

  • Na administração de empresas

  • Nas relações comerciais internacionais

  • Entre outras


Possui como diferencial a liberdade das partes em acertar os trâmites do processo, que será julgado por árbitro competente e especializado na matéria do litígio, o qual, por definição legal "é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário."(artigo 18 da Lei 9.307/96).


Assim, trata-se da transferência de poder de julgamento para a esfera privada, decidindo de forma definitiva, sem grau de recurso e sem possibilidade de rediscussão por parte do judiciário estatal. À sentença arbitral é conferida a mesma eficácia da sentença judicial, constituindo título executivo judicial.




Criação: www.sidney.mansur.nom.br