Tabela mediação

TABELA DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS – MEDIAÇÃO

A presente Tabela estabelece os valores aplicáveis ao procedimento de mediação administrado pela Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo – CARMESP, devendo ser observada pelas partes, mediadores e demais envolvidos.

Valor da Causa

Taxa de Registro

Taxa de Administração

Honorários do Mediador / Hora

Até 50.000,00

R$ 350,00

R$ 600,00

R$ 250,00

De R$ 50.000,01 a 100.000,00

R$ 400,00

R$ 750,00

R$ 300,00

De R$ 100.000,01 a 300.000,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$ 400,00

De R$ 300.000,01 a 500.000,00

R$ 700,00

R$ 1.200,00

R$ 500,00

De R$ 500.000,01 a 700.000,00

R$ 900,00

R$ 1.500,00

R$ 600,00

De R$ 700.000,01 a 900.000,00

R$ 1.000,00

R$ 1.650,00

R$ 750,00

De R$ 900.000,01 a 1.000.000,00

R$ 1.200,00

R$ 1.800,00

R$ 900,00

De R$ 1.000.000,01 a 1.500.000,00

R$ 1.500,00

R$ 2.000,00

R$ 1.100,00

De R$ 1.500.000,01 a 2.000.000,00

R$ 1.650,00

R$ 2.200,00

R$ 1.500,00

De R$ 2.000.000,01 a 3.000.000,00

R$ 1.800,00

R$ 2.500,00

R$ 1.750,00

De R$ 3.000.000,01 a 5.000.000,00

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

R$ 2.000,00

Acima de R$ 5.000.000,00

R$ 2.500,00

R$ 3.500,00

R$ 2.500,00

 

  1. Taxa de Registro

1.1. A taxa de registro é o valor devido pela parte requerente para instauração do procedimento de mediação, devendo ser recolhida no momento do envio do requerimento e do Termo de Solicitação.

1.2. Quando não for possível fixar desde logo o valor da causa, será recolhido o valor mínimo, que poderá ser compensado posteriormente, com base na quantificação do litígio.

1.3. A taxa de registro  não é reembolsável, mesmo que o requerido não responda, recuse a mediação ou o procedimento não avance.

  1. Taxa de Administração

2.1. A taxa de administração é devida após a aceitação da mediação pela parte convidada, e deverá ser rateada igualmente entre os mediandos, salvo acordo em sentido diverso.

2.2. O valor recolhido previamente a título de taxa de registro será compensado pela parte proponente no momento do pagamento da primeira parcela da taxa de administração.

2.3. A taxa de administração corresponde à etapa inicial da mediação e deverá ser recolhida antes do início das sessões, conforme informado pela Secretaria da CARMESP.

 

  1. Etapas da Mediação

3.1. O procedimento de mediação poderá ser fracionado por etapas, cada uma delas com duração estimada de 4 (quatro) horas, salvo convenção em contrário entre as partes e o mediador.

3.2. Os valores indicados na tabela de honorários referem-se ao valor por hora de mediação efetivamente prestada.

  1. Honorários do Mediador

4.1. Os honorários do(s) mediador(es) correspondem à remuneração devida pela condução das sessões de mediação e serão fixados conforme a tabela vigente da CARMESP.

4.2. O pagamento dos honorários será, via de regra, dividido igualmente entre as partes, salvo acordo diverso.

4.3. O valor correspondente às horas mínimas deverá ser depositado previamente ao início da mediação, conforme estimativa comunicada pela CARMESP.

4.4. Em casos de co-mediação, o valor dos honorários por hora será devido a cada mediador participante, de forma integral e conforme os valores fixados na tabela vigente.

4.5. O mediador apresentará à CARMESP, ao final de cada sessão, relatório das horas mediadas, com data, horário e duração.

Nota: Os honorários do mediador não incluem tributos eventualmente incidentes, os quais serão de responsabilidade das partes envolvidas.

 

  1. Despesas Adicionais

5.1. As despesas extraordinárias — como deslocamentos, perícias, tradução, intérpretes ou estenotipia — serão de responsabilidade da parte que as requerer, salvo se sugeridas pelo mediador, hipótese em que serão rateadas igualmente entre os mediandos.

5.2. Se, durante o procedimento, verificar-se que o valor estimado do litígio foi subavaliado, a CARMESP poderá reajustar os valores devidos a título de taxas e honorários, comunicando as partes para complementação do pagamento, no prazo previsto no Regulamento.

 

  1. Valor da Causa

6.1. Quando o litígio envolver prestações periódicas, considerar-se-á, para fins de cálculo, o equivalente a 12 (doze) prestações mensais.

6.2. Nos casos em que o valor da causa for indeterminado, inestimável ou objeto de divergência, caberá à Presidência da CARMESP fixar o valor estimado da controvérsia, levando em conta a complexidade do caso e demais fatores relevantes para fins de cálculo das custas e honorários.

6.3. Nas causas inferiores a R$ 500 mil, serão devidas no mínimo 5 horas de mediação; nas superiores, serão devidas 10 horas mínimas, a serem antecipadas proporcionalmente pelas partes.

6,4. O pagamento será feito diretamente ao mediador, mediante dados bancários informados por ele, e formalizado por nota fiscal ou recibo.

  1. Despesas Extras

7.1. Despesas com diligências externas, perícias, deslocamentos ou profissionais adicionais (intérprete, estenotipista etc.) serão adiantadas pela parte que as requerer ou rateadas entre as partes, conforme pactuado no Termo de Mediação.

7.2. A CARMESP poderá exigir comprovantes para reembolso e emitirá comunicação por e-mail para solicitação de complementação de verbas.

  1. Disposições Gerais

8.1. Caso uma das partes não efetue o pagamento de sua cota-parte, a outra poderá fazê-lo para evitar a suspensão ou extinção do procedimento.

8.2. A falta de pagamento no prazo estipulado poderá ensejar o arquivamento do procedimento, por até 2 (dois) meses, após o qual poderá ser definitivamente extinto.

8.3.  A CARMESP poderá suspender o procedimento até o recolhimento dos valores devidos. Havendo desistência após a primeira reunião, serão devidas as horas efetivamente trabalhadas.

Esta Tabela entra em vigor em 01 de maio de 2025.