Procedimentos: Convençao e Cláusula

CONVENÇÃO ARBITRAL

A convenção arbitral é o instrumento pelo qual as partes acordam submeter à arbitragem a solução de eventuais litígios decorrentes de sua relação jurídica.

Ela pode se apresentar sob duas formas:

  • Cláusula Compromissória: inserida diretamente no contrato ou em documento apartado a ele anexo, estabelecendo desde já que os conflitos serão resolvidos por arbitragem;
  • Compromisso Arbitral: celebrado posteriormente ao surgimento do litígio, de forma judicial ou extrajudicial, quando não houver previsão anterior de arbitragem.

Modelo de Cláusula Compromissória

As partes convencionam que todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão solucionadas por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo – CARMESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.106/0001-13, e com endereço eletrônico contato@carmesp.com.br, nos termos do seu Regulamento de Arbitragem, que passa a integrar este contrato para todos os fins.

As partes optam por:

  • Arbitragem por árbitro único, nomeando também seu respectivo suplente;
    ou
  • Arbitragem por tribunal arbitral, composto por até três árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da CARMESP.

O procedimento arbitral será conduzido em (idioma), com sede na cidade de (município), Estado de (UF), aplicando-se, subsidiariamente, as normas do ordenamento jurídico brasileiro (ou do país eleito)

As custas e os honorários arbitrais serão rateados em partes iguais entre as partes, salvo quanto às provas cuja produção seja de interesse exclusivo de uma delas.

A parte vencida será condenada ao ressarcimento dos valores despendidos pela parte vencedora com custas e honorários arbitrais, nos termos a serem fixados na sentença arbitral.

Modelo de Cláusula de Mediação

As partes concordam que quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato, incluindo sua interpretação, execução, inadimplemento, revisão ou rescisão, serão inicialmente submetidas ao procedimento de mediação, a ser administrado pela Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo – CARMESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.106/0001-13, com endereço eletrônico contato@carmesp.com.br.

A mediação será conduzida por mediador(a) indicado(a) nos termos do Regulamento de Mediação da CARMESP, que as partes declaram conhecer e aceitar integralmente.

O procedimento será confidencial e conduzido de forma remota ou presencial, conforme acordado entre as partes e a CARMESP.

Caso a mediação não resulte em acordo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante consenso das partes, estas poderão recorrer aos demais meios de solução de controvérsias, inclusive arbitragem ou jurisdição estatal.

Modelo de Cláusula Escalonada – Mediação e Arbitragem

As partes convencionam que quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato, inclusive quanto à sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou extinção, serão resolvidas conforme o seguinte procedimento escalonado:

  1. Mediação
    Inicialmente, as partes submeterão o conflito à mediação, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo – CARMESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.106/0001-13, com endereço eletrônico contato@carmesp.com.br, de acordo com o seu Regulamento de Mediação.
    A mediação será conduzida por um(a) mediador(a) indicado(a) na forma do regulamento, sendo o procedimento confidencial e realizado, preferencialmente, por meios eletrônicos.
    Caso não se alcance um acordo no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por consenso das partes, considerar-se-á encerrada a fase de mediação.
  2. Arbitragem
    Não obtido acordo por meio da mediação, as partes elegem a arbitragem, a ser administrada pela CARMESP, nos termos do seu Regulamento de Arbitragem, para resolução definitiva da controvérsia.
    A arbitragem será conduzida por:
  • Árbitro único, indicado nos termos do Regulamento;
  • Tribunal arbitral, composto por três árbitros, conforme as regras da CARMESP.

O procedimento será conduzido em (idioma), tendo como sede a cidade de (cidade/UF), e será aplicado, de forma supletiva, o direito brasileiro.

As custas e os honorários arbitrais serão rateados igualmente entre as partes, salvo disposição diversa da sentença arbitral.