Procedimentos

REGULAMENTO DE REUNIÕES E AUDIÊNCIAS REMOTAS EM PROCEDIMENTOS ARBITRAIS E DE MEDIAÇÃO

Considerando a gestão exclusivamente eletrônica dos procedimentos arbitrais e de mediação, a CARMESP edita o presente Regulamento, com o objetivo de orientar as partes, advogados, árbitros, mediadores, peritos e demais partícipes, como o Presidente ou Vice-Presidente da Câmara, secretários, estenotipistas, intérpretes, testemunhas e estagiários, sobre a realização de reuniões e audiências remotas.

  1. Plataformas de Audiência Remota

1.1 A plataforma utilizada pela CARMESP para a realização das audiências remotas é o Skype. Outras plataformas (Google Meet, Microsoft Teams, Zoom, entre outras) poderão ser utilizadas mediante anuência das partes, do árbitro ou do mediador e da CARMESP.

1.2 A CARMESP não se responsabiliza pelo uso, pela segurança ou pela disponibilidade do Skype ou de eventual plataforma substituta, seja por opção das partes, seja por razões alheias ao procedimento.

1.3 Em caso de indisponibilidade da plataforma no dia e horário designados, a CARMESP indicará nova plataforma e providenciará a migração imediata dos Participantes. Não sendo possível, novo agendamento será realizado.

  1. Requisitos Técnicos

2.1 Os Participantes devem dispor de equipamentos e conexão adequados para garantir a regularidade dos trabalhos, a ampla defesa, o contraditório e o tratamento equânime das partes.

  1. Atividades da Secretaria da CARMESP

3.1 A Secretaria da CARMESP será responsável pelo agendamento das audiências, envio de links de acesso, gestão de permissões de entrada, contato com estenotipistas e intérpretes, quando necessário.

3.2 O link de acesso à sala virtual será enviado aos patronos das partes ou diretamente a elas, se não representadas.

3.3 Compete aos patronos ou às próprias partes, quando desassistidas, informar à Secretaria os endereços eletrônicos de testemunhas, representantes e outros Participantes.

3.4 Deve-se comunicar previamente a presença física de terceiros no ambiente de algum Participante. A omissão pode ensejar medidas a critério do árbitro ou do mediador.

3.5 Os autos eletrônicos estarão acessíveis ao árbitro, mediador e advogados das partes ou às partes, se desassistidas.

3.6 Os documentos a serem utilizados devem ser enviados com antecedência por meio de link fornecido pela Secretaria, organizados conforme a ordem de apresentação e com a nomenclatura constante dos autos.

  1. Condução da Audiência Remota

4.1 Os Participantes devem acessar a plataforma com, no mínimo, 30 minutos de antecedência para testes de conexão e equipamentos.

4.2 O controle de entrada é realizado pela Secretaria, e a lista de Participantes será visível a todos.

4.3 O acesso indevido à sala virtual ou a presença não autorizada de terceiros no ambiente físico de algum Participante deve ser imediatamente comunicado ao árbitro ou mediador, que poderá determinar a exclusão do intruso e/ou a retirada do terceiro, conforme o caso.

4.4 A qualquer momento, o árbitro ou mediador poderá solicitar a visualização do ambiente físico do Participante (roda 360º) para verificação de presenças indevidas.

4.5 A gravação da audiência será realizada exclusivamente pela Secretaria, mediante recurso da própria plataforma.

4.6 A apresentação de slides e documentos será feita pelo recurso de compartilhamento de tela da plataforma.

4.7 Caso seja necessário, a Secretaria providenciará salas virtuais privativas para deliberações ou reuniões reservadas.

4.8 Havendo intercorrência técnica ou de outra natureza, a audiência poderá ser suspensa e reagendada.

  1. Regras de Comportamento

5.1 Ao ingressar na sala, todos devem se identificar com nome completo e função no procedimento, mantendo a câmera ligada durante toda a audiência.

5.2 O árbitro ou mediador estabelecerá a ordem de fala, não sendo permitidas interrupções. Após três intercorrências, o microfone do Participante poderá ser silenciado pela Secretaria.

5.3 Os Participantes devem estar em local silencioso e reservado, sem presença de terceiros nem acesso a documentos alheios à audiência.

  1. Disponibilização de Registro

6.1 Mediante solicitação das partes e autorização do árbitro ou mediador, o arquivo da gravação poderá ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis após o término da audiência.

  1. Casos Omissos

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela CARMESP.