ARBITRAGEM

O QUE É ARBITRAGEM
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, que se apresenta como uma via distinta do Poder Judiciário para solucionar litígios de forma mais célere, confidencial e eficiente.
Trata-se de um procedimento privado, pautado pelo entendimento entre as partes, conduzido com informalidade e sigilo. É aplicável na solução extrajudicial de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, abrangendo uma ampla gama de relações jurídicas, tais como:
- Direito civil;
- Direito comercial e empresarial;
- Relações de trabalho (quando admissível);
- Atividades bancárias e financeiras;
- Relações condominiais e de consumo;
- Contratos de seguros;
- Mercado de capitais, econômico e financeiro;
- Administração societária;
- Comércio internacional, entre outros.
Um dos principais diferenciais da arbitragem está na autonomia das partes, que podem estabelecer livremente as regras do procedimento, incluindo a escolha do(s) árbitro(s), profissional(is) com conhecimento técnico na matéria em disputa. Conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.307/1996, “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não está sujeita a recurso nem a homologação pelo Poder Judiciário”.
Dessa forma, a arbitragem configura uma delegação do poder jurisdicional para a esfera privada, por meio da qual as partes conferem a um ou mais árbitros competência para proferir decisão definitiva e vinculante. A sentença arbitral possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, sendo considerada título executivo judicial e não podendo ser rediscutida pelo Judiciário, salvo em hipóteses legalmente previstas.