ARBITRAGEM

O QUE É ARBITRAGEM

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, que se apresenta como uma via distinta do Poder Judiciário para solucionar litígios de forma mais célere, confidencial e eficiente.

Trata-se de um procedimento privado, pautado pelo entendimento entre as partes, conduzido com informalidade e sigilo. É aplicável na solução extrajudicial de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, abrangendo uma ampla gama de relações jurídicas, tais como:

  • Direito civil;
  • Direito comercial e empresarial;
  • Relações de trabalho (quando admissível);
  • Atividades bancárias e financeiras;
  • Relações condominiais e de consumo;
  • Contratos de seguros;
  • Mercado de capitais, econômico e financeiro;
  • Administração societária;
  • Comércio internacional, entre outros.

Um dos principais diferenciais da arbitragem está na autonomia das partes, que podem estabelecer livremente as regras do procedimento, incluindo a escolha do(s) árbitro(s), profissional(is) com conhecimento técnico na matéria em disputa. Conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.307/1996, “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não está sujeita a recurso nem a homologação pelo Poder Judiciário”.

Dessa forma, a arbitragem configura uma delegação do poder jurisdicional para a esfera privada, por meio da qual as partes conferem a um ou mais árbitros competência para proferir decisão definitiva e vinculante. A sentença arbitral possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, sendo considerada título executivo judicial e não podendo ser rediscutida pelo Judiciário, salvo em hipóteses legalmente previstas.